O órgão expedidor da identidade é sempre representado pela sigla SSP (Secretaria de Segurança Pública), seguida da sigla da Unidade de Federação (UF). Então, quando a carteira é emitida, consta no topo SSP, que é o órgão expedidor, e ao lado da foto, aparece a informação seguida da sigla correspondente ao estado em que o registro foi emitido.
Para cada estado, há uma regra. Na grande maioria dos casos, quando a informação indicada for Secretaria de Segurança Pública, a sigla do órgão expedidor será SSP seguida da sigla do estado, por exemplo “SSP/SP” para São Paulo. As exceções são os estados:
- Ceará (SSPDS/CE)
- Espírito Santo (SESP/ES)
- Rio Grande do Norte (SESED/RN)
- Rondônia (SESDEC/RO)
- Roraima (SESP/RR)