Não! De acordo com o artigo 1689 e seguintes da lei 10.406/2002, até atingir a maioridade ou a emancipação, os responsáveis por gerirem os bens de menores são os pais ou seu responsável legal.
Não! De acordo com o artigo 1689 e seguintes da lei 10.406/2002, até atingir a maioridade ou a emancipação, os responsáveis por gerirem os bens de menores são os pais ou seu responsável legal.