Sim, a partir do momento que houverem as transferências e depósitos de terceiros, o dinheiro é aplicado em um fundo de previdência até a criança atingir a maioridade. Enquanto isso, o seu tutor é o responsável legal, conforme o artigo 1689 e seguintes da lei 10.406/2002.
Nada impede o resgate antecipado dos valores aportados mas, caso o dinheiro seja retirado, as pessoas que contribuíram, serão notificadas e todas as cápsulas do tempo serão perdidas, conforme a cláusula 4.4 dos nossos Termos de Uso.